Gurgel de Faria atendeu o pedido formulado pelo Inep, responsável pelo Enem, na suspensão de antecipação de tutela nº 4208-CE. O magistrado ressaltou que a suspensão de um exame que envolve mais de três milhões de estudantes traria grandes transtornos aos organizadores e candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do Enem repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de educação superior que pretendem usar as notas do exame em seus processo seletivos. Portanto, havia risco de grave lesão à ordem administrativa.
O desembargador destacou, ainda, a possibilidade de um elevadíssimo prejuízo ao erário — aproximadamente R$ 180 milhões —, decorrente da contratação da logística necessária à realização de novo exame. Segundo ele, a decisão da juíza Karla Maia, baseada “em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a dois mil estudantes”, prejudicaria todos os demais, o que afrontaria o princípio da proporcionalidade.
MEC Assessoria de Comunicação Social, com informações da Assessoria de Imprensa do TRF da 5ª Região
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