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Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Convidado por universidades italianos, o jurista Lenio Streck, do Programa de Pós-Graduação em Direito, participou do debate Duas Visões do Constitucionalismo, na Fondazione Lélio e Lisli Basso Issoco, em 8/5, com o jurista Luigi Ferrajoli.
O encontro foi coordenado pela deputada do Parlamento Europeu Ele Paciotti, ficando a saudação do professor Lenio a cargo do magistrado Giacinto Bisogni.

Os dois debateram por mais de duas horas sobre a Constituição normativa, a concretização de direitos e o papel da justiça, diante de uma plateia lotada de magistrados do Ministério Público e do Poder Judiciário, ministros do Tribunal Constitucional e da Corte de Cassação, deputados, professores e doutorandos. 

Embora o tema tratasse de duas visões sobre constituição e garantias, Streck e Ferrajoli sustentaram teses muito próximas, a começar pelo valor conferido à constituição normativa. Além disso, a troca de ideias entre os teóricos da constituição foi propício para a discussão da autonomia do Direito em  países periféricos, como o Brasil.

Mostrando um profundo conhecimento a respeito dos sistemas jurídicos Latino-Americanos, o teórico italiano pôs em destaque a Constituição brasileira como uma constituição diferenciada, normativa, mais avançada do que aquelas do segundo pós-Guerra. "Uma constituição que trouxe elementos novos, como o controle de constitucionalidade por omissão, o acesso facilitado à corte constitucional, a rigidez reforçada, entre outros", enumerou Ferrajoli. 

Mais uma vez em acordo como Streck, ele fechou sua intervenção destacando o preocupante patamar que estão atingindo as teorias da argumentação, ou seja, doutrinas jurídicas que não falam da aplicação no direito e se bastam por simples critérios de ponderação."Esse mecanismo propicia um excesso de discricionariedade aos juízes, por vezes chegando à arbitrariedade", salientou. 

Assim como Ferrajoli representa um marco na defesa do constitucionalismo europeu, Lenio representa um marco na defesa das garantias constitucionais na América Latina, eis que é dele a tese de uma Constituição dirigente adequada a países periféricos.

Comunicação Institucional Unisinos