A concessão do benefício está condicionada à regular participação e aprovação do candidato, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Os participantes que manifestaram interesse na lista de espera e foram selecionados deverão comparecer às instituições entre os dias 17 e 18 deste mês para entregar a documentação que comprove as informações prestadas durante a inscrição.
Bolsas – O ProUni é um programa do Ministério da Educação, criado em 2004 com o objetivo de ofertar bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de graduação.
Podem participar egressos do ensino médio da rede pública ou particular na condição de bolsistas integrais, além de estudantes com deficiência e professores servidores no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais, até três salários mínimos per capita.
MEC Assessoria de Comunicação Social