Pelo e-MEC as instituições e mantenedoras podem fazer os processos necessários para autorização de curso, reconhecimento de curso e credenciamento de instituições de ensino, nas modalidades presencial e a distância. Nos processos regulatórios de caráter obrigatório, por sua vez, as mantenedoras que não fizerem o protocolo nos períodos fixados na portaria incorrem em irregularidade administrativa.
O protocolo de pedidos de credenciamento institucional por novas mantenedoras fica condicionado à solicitação de primeiro acesso ao Sistema e-MEC até quinze dias antes da abertura do respectivo período de protocolo.
Direito – Para os cursos de direito, o sistema e-MEC será aberto para protocolo de pedidos de autorização de cursos 45 dias após a homologação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso. Já os pedidos de aumento de vagas devem ser protocolados nos prazos previstos na portaria.
Acesse a portaria normativa nº 1/2016.
MEC Assessoria de Comunicação Social