O processo de preenchimento das bolsas remanescentes do ProUni teve as regras alteradas a partir desta primeira edição de 2014. Nos anos anteriores, as vagas eram ocupadas por meio de processo seletivo realizado pelas próprias instituições. Com as mudanças, o estudante pode fazer a inscrição on-line, na página do ProUni.
Para concorrer às bolsas remanescentes, o estudante deve cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e atender a uma das condições: ter efetuado inscrição, em todas as suas opções, em cursos com registro de não formação de turma no processo seletivo regular do ProUni; ser professor da rede pública, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrar o quadro de pessoal permanente da instituição; ter participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido, em uma mesma edição, no mínimo 450 pontos na média das notas das provas e nota na redação que não tenha sido zero.
O professor que se inscrever para bolsas em cursos de grau de licenciatura não precisa comprovar renda nem ter feito o ensino médio em escola pública ou ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A instituição terá o dia útil seguinte ao final do prazo de comparecimento do candidato para registrar o resultado da comprovação das informações no Sistema Informatizado do ProUni (SisproUni). Caso o estudante não compareça ou a instituição não registre o preenchimento da bolsa, a mesma volta a ser oferecida pelo sistema.
As inscrições devem ser feitas na página do ProUni na internet. As novas regras para ocupação das vagas remanescentes constam do Edital nº 6/2014 da Secretaria de Educação (Sesu) do Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro último.
Vagas – As bolsas remanescentes do ProUni podem ser ocupadas também por candidatos já matriculados no curso da instituição de educação superior em que deseja se inscrever. Para este público, o prazo final de inscrição é 27 de maio.
MEC Assessoria de Comunicação Social
Confira a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005