De acordo com a nota explicativa, o Inep não calcula as proficiências nos casos em que é constatada inconsistência no processo de cálculo das médias. Além disso, o cálculo não é realizado quando a instituição de ensino não contou com no mínimo 10 estudantes participantes no Enem de 2012 e no mínimo 50% de estudantes participantes no mesmo exame.
Os dirigentes das unidades escolares têm até 4 de dezembro para encaminhar a solicitação ao Inep. Após receber os pedidos de reexame, o Inep analisa tecnicamente as justificativas das escolas. Caso o recurso seja deferido, a escola tem as notas das proficiências calculadas e os resultados divulgados.
Até o momento, 31 instituições entraram com pedido de reexame. Destas, seis tiveram o pedido deferido. Os demais estão em análise.
Veja as seguintes notas técnicas sobre o assunto:
>> Nota Técnica 181/2013 da Diretoria de Avaliação da Educação Básica
>> Nota Técnica 179/2013 da Diretoria de Avaliação da Educação Básica
Assessoria de Comunicação Social do Inep