Foram instauradas medidas cautelares:
• De suspensão de todos os processos de regulação em tramitação no MEC referentes a autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos e de aditamentos ao ato de credenciamento ou recredenciamento das instituições
• De proibição da abertura de novos processos regulatórios
• De suspensão de ingresso de estudantes em todos os cursos de graduação e sequenciais durante o período de vigência da medida cautelar, por meio de processos seletivos para admissão em vagas iniciais, de transferência ou de qualquer outra forma de ingresso, inclusive em cursos de pós-graduação lato sensu
• De suspensão de novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), bem como de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e de restrição à participação no Programa de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)
Para que possam funcionar conforme a lei, é indispensável que as instituições de educação superior tenham a outorga do MEC, obtida com a expedição de atos regulatórios publicados no Diário Oficial da União. Os atos regulatórios têm prazos limitados e precisam ser revisados periodicamente. Também é obrigação legal das instituições prestar informações anuais ao Censo, sob pena de aplicação de penalidades cabíveis.
O despacho da Seres que determina a instauração de processo de supervisão e aplicação das medidas cautelares foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 25, seção 1, página 27.
MEC Assessoria de Comunicação Social