As universidades federais poderão dispensar no edital do concurso a exigência do título de doutor, quando se tratar de áreas de conhecimento ou localidade com grave carência de detentores de titulação acadêmica de doutor. Neste caso, poderão ser aceitos mestres, profissionais com especialização ou diploma de graduação. A decisão será fundamentada pelos conselhos superiores das universidades.
O texto da nova lei foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25.
MEC Assessoria de Comunicação Social
Leia a íntegra da lei nº 12.863