
A lei determina às instituições de ensino a adoção de critérios de isenção total e parcial da taxa, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. Fica assegurada a isenção total àqueles que comprovem renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou, como bolsistas integrais, em escola da rede particular.
A Lei nº 12.799/2013 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11, seção 1, página 1.
MEC Assessoria de Comunicação Social