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O Ministério da Educação homologou nesta terça-feira, 19, parecer nº 21/2012 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) referente à Lei Geral da Copa. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. O parecer aponta que os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares, com 200 dias letivos, nos termos que se encontra disposto no § 2º do art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), porém, são recomendados eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em conformidade com a Lei nº 12.663, de 2012 (Lei Geral da Copa).

O parecer ainda aponta que a Lei Geral da Copa não revoga a LDB, no § 2º do art. 23, porque são leis de naturezas diferentes.

Veja portaria publicada no DOU.

Acesse na íntegra o parecer do CNE

MEC Assessoria de Comunicação Social