Mais informações sobre o procedimento constam dos artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, da Portaria 419, do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Publicado em 28 de novembro passado no Diário Oficial da União, o documento dispõe sobre a dispensa de estudantes do Exame.
Alunos irregulares no Enade não poderão colar grau no primeiro semestre de 2013.
UFMG - Assessoria de Imprensa