As Justiças de primeira instância haviam acatado o pedido dos candidatos para obrigar o Inep a fornecer vista das provas discursivas e dos respectivos espelhos de correção, em curto espaço de tempo, bem como de proceder à revisão da prova e/ou possibilitar a interposição de recurso administrativo, sob entendimento do direito à informação.
Contra a decisão, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inep) recorreram ao TRF1 defendendo que o Edital do Enem não possui dispositivo que garanta aos participantes a vista do conteúdo das provas antes do prazo de inscrição do Sisu, nem o direito de recurso. Segundo as unidades da AGU, para evitar desgastes em 2011, o Inep, a União e o Ministério Público Federal celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O TAC estabeleceu que a partir do Enem 2012 seria viabilizado o direito de vistas de provas a todos os participantes, com recursos de ofícios, como caráter meramente pedagógico, após a divulgação dos resultados.
O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu todas as liminares dos Estados, mantendo o cronograma de divulgação previsto inicialmente pelo Inep. "Limitar-se a apreciar a questão sob o prisma do direito a informação e do princípio da ampla defesa é considerar o Enem um concurso qualquer, sem reparar na imensidão de sua abrangência e na peculiaridade de caráter pedagógico", destacou o trecho de uma das decisões.
As decisões do TRF da 1ª Região favoráveis à tese apresentada pela AGU foram proferidas ontem e hoje.
Com essa decisão já são três regiões que derrubaram todas as liminares. Anteriormente o TRF5, com sede em Recife, e TRF2, do Rio de Janeiro, já haviam tomado decisões semelhantes.
MEC Assessoria de Comunicação
Com informações do site da AGU