Em sua decisão, Costa recorre ao TAC, segundo o qual o MEC comprometeu-se a liberar as provas de redação para vistas pedagógicas. No mesmo termo, o Ministério Público reconhece que a metodologia de correção da redação do Enem prevê novas aferições quando ocorre disparidade maior que 200 pontos entre as notas finais dadas pelos avaliadores ou maior 80 em cada uma das cinco competências avaliadas. Isso, de acordo com o TAC, supre o recurso por parte dos candidatos.
Os estudantes que pediram vista antecipada das provas alegam que o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do MEC já teria sido iniciado na segunda-feira, 7 — o Sisu usa as notas do Enem na seleção de estudantes para instituições públicas de educação superior. Segundo o desembargador, não há prejuízo para os candidatos em visualizar as correções após o período destinado ao cadastro no Sisu. O julgador também destacou que o edital do Enem de 2012, publicado em maio do ano passado, em nenhum momento foi questionado.
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante afirmou nesta terça-feira, que o MEC continuará recorrendo à Justiça. “A Justiça respeitou o acordo firmado e manteve o cronograma de divulgação das correções da redação do Enem”, disse.
MEC Assessoria de Comunicação Social
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