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Os candidatos que disputarão o 1º vestibular de 2013 da Universidade de Brasília poderão usar as antigas ou novas regras ortográficas nas provas previstas para os próximos dias 12 e 13. O Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) vai retificar, até terça-feira, 8 de janeiro, um dos itens do edital que exigia o uso obrigatório das novas regras ortográficas a partir de 1º de janeiro de 2013.
A modificação atende o decreto 7.875, assinado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 27. A legislação prorroga para 1º de janeiro de 2016 a obrigatoriedade de uso do novo acordo ortográfico. Até 31 de dezembro de 2015, diz a legislação, “coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida”. Veja aqui íntegra do decreto. Isso significa, explica Paulo Portela, coordenador acadêmico do Cespe, que os estudantes poderão usar as duas formas ortográficas. Também serão alterados editais de concursos públicos organizados pelo Cespe e que contêm dispositivos que tratam do tema.

“Todos os eventos que organizamos continuarão adotando tanto o novo quanto o antigo acordo ortográfico, especialmente nas avaliações de micro-estrutura, como a redação e as questões discursivas”, afirma Paulo Portela. Ele lembra que as regras de grafia e acentuação no vestibular merecem cuidado, por possuírem caráter classificatório.

O coordenador ressalta que os candidatos devem manter o cadastro de e-mail atualizado e ficar atentos às alterações divulgadas no site do Cespe e no Diário Oficial.

VAGAS – O Vestibular de 2013 possuí 2.092 vagas em 96 cursos, com 421 vagas reservadas para o Sistema de Cotas para Negros e 305 para o Sistema de Cotas destinado às Escolas Públicas. As 1.366 restantes compõe o Sistema Universal. Somadas as oportunidades oferecidas pelo Programa de Avaliação Seriada e pelo Vestibular, a UnB abriu 4.184 vagas para o primeiro semestre de 2013, distribuídas nos campi Darcy Ribeiro (Plano Piloto), Ceilândia, Gama e Planaltina.

De acordo com a Lei de Cotas, metade das vagas destinadas aos estudantes de escolas públicas será ofertada para aqueles que além de terem estudado com colégios públicos tem renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. A outra metade irá para alunos com renda familiar superior a esse valor. Nos dois casos, é dada prioridade aos candidatos pretos, pardos e indígenas, em um percentual mínimo que corresponde ao da soma desses grupos com base no último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Distrito Federal, a soma de pretos, pardos e indígenas equivale a 56,19% da população.

Seguindo esta exigência legal, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação, das vagas da UnB reservadas a alunos de escolas públicas, 292 serão destinadas a candidatos negros, pardos e índigenas e 13 para os brancos, amarelos e outros. Isso acontece porque em um curso onde há apenas duas vagas reservadas para a Lei de Cotas, pelo menos 56,19% deve ir para negros, pardos e índios.

Como a Lei obriga a universidade a arredondar o número para cima em casos de percentuais como este, os 56,19% viram 100%. É o que ocorre, por exemplo, no curso de Biblioteconomia. O curso oferece, ao total, 20 vagas neste vestibular. Quando fazemos a conta exigida pela Lei de Cotas, 3 devem ser obrigatoriamente reservadas para alunos de escolas públicas. Destas 3, duas devem ser para os alunos que além de estudarem em escolas públicas têm renda de até 1,5 salário-mínimo por membro da família, porque, pela Lei, este estudante tem prioridade em relação àqueles com famílias com renda superior a este valor. Sobra, portanto, uma vaga, que, também pela Lei, deve ir obrigatoriamente para pretos, pardos e índios com renda superior a 1,5 salário-mínimo por integrante da família. Neste caso, portanto, não sobra vaga para os estudantes de escolas públicas que não se enquadram nos critérios prioritários.

UnB Agência