O Enade é componente curricular obrigatório. O concluinte dos cursos avaliados em 2012 que não compareceu à prova ficará em situação irregular e não poderá concluir o curso de Graduação. As solicitações de dispensa deferidas pela IES serão registradas pelos coordenadores de curso, no mesmo prazo (até 11/01/2013). Entretanto, os estudantes habilitados que não participaram e tiverem seu pedido indeferido pela IES ainda poderão recorrer ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no período de 12 a 31 de janeiro de 2013.
Essas solicitações serão exclusivamente por via eletrônica, no site do Inep. A solicitação de dispensa a ser encaminhada ao Inep deverá conter obrigatoriamente o requerimento de dispensa do Enade 2012; a declaração original de aluno regular e habilitado ao Enade 2012, comprovada por meio de assinatura do responsável da IES; e a cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2012. Após a divulgação do resultado da solicitação de dispensa, não caberá recurso da decisão.
Outras informações pelo telefone: 0800-616161.
FONTE: INEP