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A Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM - informa que o edital que rege o processo seletivo de alunos de graduação para ingresso em 2013 na Instituição será retificado com vistas a atender ao decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012, publicado nesta segunda-feira, 15 de outubro, no Diário Oficial da União, com assinatura da presidente Dilma Rousseff, regulamentando a lei das cotas.
O decreto determina que as instituições federais de ensino superior destinem, no mínimo, 12,5% de suas vagas já no vestibular deste ano para alunos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas da rede pública. Será introduzida no edital do Vestibular 2013 da UFTM a opção para que o candidato concorra às vagas destinadas a cotistas. A documentação comprobatória da condição necessária para preenchimento da vaga reservada ao sistema de cotas somente será requerida dos alunos aprovados, no ato da matrícula.

As inscrições para o Vestibular 2013 da UFTM continuam normalmente. Após as modificações no edital, os alunos já inscritos poderão retificar a inscrição e optar por concorrer às vagas relativas aos 12,5% destinados a egressos de escolas públicas, nas condições determinadas pelo decreto 7.824. O número total de vagas oferecido continua o mesmo, tendo sido o número de vagas relativas às cotas deduzido do percentual de livre concorrência.

Para o candidato que prestou o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem -  em 2012, o desempenho da parte objetiva do Exame poderá ser aproveitado para compor a nota da Prova de Conhecimentos Gerais do Vestibular da UFTM, como anteriormente determinado em edital, independentemente da opção pelas vagas destinadas ao atendimento da lei de cotas.

Estão mantidas as datas de realização das provas do Vestibular 2013 da UFTM. A primeira fase será aplicada no dia 9 de dezembro e a segunda fase, no dia 12 de janeiro.

Uberaba, 15 de outubro de 2012

VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR
Reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro