O prazo para amortização da dívida, no entanto, não será modificado. Após um prazo de carência de 18 meses, contado a partir do encerramento do curso, o estudante terá prazo de três vezes o período do curso regular, acrescido de 12 meses, para pagar a dívida. No caso de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, após a carência, o aluno terá 13 anos para amortizar a dívida (três vezes os quatro anos do curso regular, mais 12 meses), mesmo que tenha pedido dilatação do financiamento, por um ou dois semestres.
A portaria também determina o período para solicitar a extensão do financiamento: o estudante pode pedi-la a partir do primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso até o último dia do primeiro trimestre do semestre posterior.
Para cada semestre a ser dilatado, o aluno deve fazer a solicitação no Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nos portais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação. O pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior.
Contratos – Desde que o FNDE passou a ser o agente operador do Fies, em 2010, foram firmados mais de 535 mil contratos de financiamento estudantil. Apenas neste ano, foram mais de 305 mil contratos.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE