Permanência – A mesma medida provisória fez modificações no valor da bolsa permanência, que é concedida a estudantes do ProUni. Pela lei do Prouni, a bolsa era de R$ 300,00, independente da perda de valor ao longo do tempo. A nova redação vincula o valor da bolsa permanência às bolsas de iniciação científica concedidas pelo governo federal.
Têm direito à bolsa permanência estudantes bolsistas integrais do ProUni matriculados em cursos com seis horas ou mais de aulas diárias. A bolsa se destina ao custeio de despesas do aluno.
MEC Assessoria de Imprensa