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A Justiça Federal do Maranhão reviu a decisão que dava o direito a 3.326 estudantes de fazerem as provas da segunda etapa do Vestibular UFMG 2011. De acordo com a sentença expedida na noite de ontem, 10 de fevereiro, pelo juiz da 5ª Vara do Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, “a Universidade Federal de Minas Gerais deverá se submeter apenas aos parâmetros fixados pelo Enem, ou seja, tomar por paradigma a relação de alunos classificados e, com base nela, submetê-los à segunda etapa do seu certame de vestibular.
Por outras palavras, a UFMG não se encontra obrigada – ante o sobrestamento da decisão do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais – a incluir na segunda etapa os candidatos que não tenham obtido classificação segundo os indicativos do Enem e menos ainda a promover revisão de provas de candidatos que não tenham obtido a inclusão dos seus nomes na lista oficial do Enem”.

Por meio da Procuradoria Geral Federal, a UFMG pediu a reconsideração da liminar concedida no último dia 22 pelo juiz federal substituto Rubem Lima de Paula Filho, que conferiu aos 3.326 candidatos o direito de fazer a segunda etapa do Vestibular da universidade entre 23 e 29 de janeiro. De acordo com a decisão de ontem, a UFMG fica “autorizada a prosseguir o seu certame – segunda etapa do vestibular – apenas com os candidatos que tenham obtido classificação segundo os indicativos do Enem”.

(Assessoria de Imprensa da UFMG)