Por outras palavras, a UFMG não se encontra obrigada – ante o sobrestamento da decisão do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais – a incluir na segunda etapa os candidatos que não tenham obtido classificação segundo os indicativos do Enem e menos ainda a promover revisão de provas de candidatos que não tenham obtido a inclusão dos seus nomes na lista oficial do Enem”.
Por meio da Procuradoria Geral Federal, a UFMG pediu a reconsideração da liminar concedida no último dia 22 pelo juiz federal substituto Rubem Lima de Paula Filho, que conferiu aos 3.326 candidatos o direito de fazer a segunda etapa do Vestibular da universidade entre 23 e 29 de janeiro. De acordo com a decisão de ontem, a UFMG fica “autorizada a prosseguir o seu certame – segunda etapa do vestibular – apenas com os candidatos que tenham obtido classificação segundo os indicativos do Enem”.
(Assessoria de Imprensa da UFMG)