Caberá à universidade ou centro universitário definir os critérios e a metodologia de seleção dos alunos beneficiados. Serão atendidos prioritariamente os estudantes que tenham estudado na rede pública de educação básica ou que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
Os recursos serão repassados de acordo com o número de vagas. Instituições que oferecerem até 200 vagas no Sisu receberão até R$ 150 mil; entre 201 e 1 mil vagas, até R$ 750 mil; acima de 1 mil vagas até R$ 1,5 milhão.
Além disso, a instituição que ofertar, na primeira edição do Sisu de cada ano, entre 50% e 80% do total de vagas anuais autorizadas em cada um de seus cursos habilitados a participar da seleção unificada, receberá uma bonificação de até 30% sobre o valor do recurso a ser repassado.
No caso das instituições que ofertarem acima de 80% do total de vagas anuais autorizadas em cada um de seus cursos, a bonificação será de até 50% sobre o valor a ser repassado.
As instituições estaduais interessadas em participar do programa devem apresentar plano de trabalho à Secretaria de Educação Superior (Sesu) em prazo a ser fixado pelo MEC, descrevendo a forma de aplicação dos recursos pretendidos.
A Portaria Normativa nº 25, que institui o Pnaest, foi publicada nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União.
Assessoria de Imprensa da Sesu