A Advocacia-Geral da União informa que vai recorrer da nova liminar concedida pela juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª. Vara da Justiça Federal do Ceará. A AGU entende que as providências adotadas pelo Ministério da Educação no sentido de permitir aos alunos eventualmente prejudicados que requeiram a correção invertida, através de requerimento eletrônico disponível no sítio do Inep, e a possibilidade de nova prova para quem não teve o caderno de questões amarelo com falhas de impressão substituído pelos fiscais,
é a medida mais justa para assegurar o direito aos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, ou da apuração de outras ocorrências registradas em ata.
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