Os decretos assinados garantem que os recursos ainda disponíveis nas instituições não precisam ser devolvidos à União. Poderão ser aplicados no ano seguinte, desde que na mesma atividade para a qual foram destinados, mediante existência de superávit financeiro da União.
De acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad, a autonomia será dada aos institutos em troca do cumprimento do plano de metas firmado entre o MEC e os reitores em maio deste ano, que inclui o aumento do número de alunos por professor, estímulo a políticas de apoio à educação básica e produção de conhecimento científico.
“Esse marco regulatório dá segurança para o seguimento da expansão da rede, com qualidade do ensino”, ressaltou o ministro. Das 214 novas unidades propostas no plano de expansão, 192 já estão em funcionamento. As 22 restantes serão inauguradas até o fim do ano.
Os outros dois decretos se referem à criação de um banco de professores e técnicos equivalentes. A medida facilita o ingresso de novos profissionais em caso de vacância do cargo, por aposentadoria ou exoneração, por exemplo. Com o banco de servidores – constituído por meio de concurso público – será possível convocar um substituto automaticamente, dispensada a autorização dos ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Decretos semelhantes voltados às universidades federais foram assinados pelo presidente em 19 de julho deste ano.
MEC Assessoria de Comunicação Social