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O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul proferiu ontem (09/09) decisão que suspende o mandado de segurança impetrado pelo então professor temporário da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Ailton Salgado Rosendo, em que ele alegava decisões arbitrárias por parte da UEMS no que dizia respeito a sua exoneração. Reitera-se que a UEMS, em atenção ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, realizou concursos públicos para atender a necessidade de docentes para várias unidades universitárias.
O TJ entendeu que quando o professor concursado assume o cargo é necessário por lei que os contratados sejam exonerados, e isso se deu em todas as Unidades da UEMS em que foi realizado concurso.

No caso do professor Ailton Salgado, que não é concursado e efetivo da Universidade; o fato foi o mesmo. Ao retornar de um afastamento, o professor substituto foi exonerado para dar lugar aos professores efetivos lotados na Unidade de Amambai. A Universidade agiu dentro da legalidade e com o objetivo principal de atender as atividades de ensino, pesquisa e extensão por meio de professor concursado.

Como Instituição pública e com a missão de formar cidadãos, a UEMS tem como princípio atuar na legalidade para impulsionar seus atos administrativos, a responsabilidade social e o bem-estar dos que a ela estão relacionados. Dessa forma, a exoneração do professor não representou de maneira alguma perseguição ou o intuito de prejudicá-lo, mas uma atitude dentro do que a Lei exige, garantindo a posse da professora concursada.

Assessoria de Comunicação Social - UEMS