Apresentaram propostas os programas de pós-graduação reconhecidos pela Capes e vinculados a IES públicas e as instituições federais de ensino superior (Ifes), criadas e estabelecidas a partir do ano 2000, e Ifes que aderiram ao programa Reuni e possuem campi fora de sede, desde que o proponente seja o professor contemplado com bolsa do Programa Professor Visitante Nacional Sênior (bolsista PVNS).
Modalidades
O Prodoc abrange duas modalidades de apoio: concessão de uma bolsa de pós-doutorado por projeto, no valor de R$ 3,3 mil por mês, paga ao bolsista diretamente pela Capes, durante o período de execução do projeto; e repasse de recurso de custeio, no valor de R$ 12 mil anuais, ao coordenador do projeto, para ser aplicado nas atividades do bolsista.
Os projetos aprovados tem prazo máximo de execução de até dois anos, contados a partir da data da implementação da bolsa, sendo permitida uma renovação por igual período.
(Assessoria de Imprensa da Capes)