O acordo de cooperação segue os termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), de ambas instituições.
Segundo o Pró-Reitor de Extensão do IFMT, João Vicente Neto, o acordo de cooperação foi feito para possibilitar que os alunos do Instituto Federal estagiem na Universidade Federal de Mato Grosso, como os da Universidade em nossos diversos campi.
“O acordo permite além do estágio, um caminho aberto para se trabalhar outros tipos de convênio, tanto na Extensão, no Ensino e na Pesquisa. Existe bastante alunos deles estagiando conosco e esperamos que nossos alunos também estagiem na UFMT. O acordo é necessário para que tenhamos alunos da UFMT aqui”, diz João Vicente Neto.
Entre os pontos levantados no termo de cooperação está a exigência de um supervisor, que acompanhará o trabalho desenvolvido pelo estagiário, e um professor orientador, responsável por avaliar e auxiliar o aluno durante o período do estágio. O acordo prevê ainda que professores orientadores e supervisores mantenham contato constante.
Os contratos de estágio deverão ter a duração de um ano, podendo ser prorrogados por mais um. A instituição contratante se compromete ainda a elaborar um plano de estágio contendo a duração, o horário, ficha de avaliação de desempenho e o detalhamento das atividades desenvolvidas pelos estagiários.
De acordo com o termo de cooperação o estagiário terá direito a bolsa auxílio, no caso de estágio não obrigatório. Em todas as modalidades de estágio, o estudante terá direito ao Seguro Contra Acidentes Pessoais se estiver regularmente matriculado na instituição que estudar.
Assessoria de Comunicação
Reitoria – IFMT