
Agora, coordenador-geral recebe bolsa de R$ 1,5 mil mensais. O valor da bolsa para coordenador-adjunto e coordenador de curso passa a ser de R$ 1,4 mil e para professor-pesquisador, de R$ 1,3 mil. Em todos os casos, é exigida a experiência de três anos no magistério superior. Aqueles que não comprovarem esta experiência, mas que tiverem formação mínima em nível superior e experiência de um ano no magistério superior, ou titulação de mestre ou doutor ou vinculação a programas de mestrado ou doutorado, receberão bolsa no valor de R$ 1,1 mil mensais.
Na resolução também são estabelecidas as competências e responsabilidades dos participantes do plano, tais como Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); instituições de educação superior (IES); e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Também são tratadas questões como fiscalização e acompanhamento das condições instituídas na resolução; obrigações dos bolsistas; e casos em há suspensão dos pagamentos e reversão dos valores.
Parfor
O Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica é uma ação conjunta do Ministério da Educação (MEC), realizada por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em colaboração com as Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, com a finalidade de atender a demanda dos professores das redes públicas de educação básica, sem a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Confira o que já foi publicado sobre o assunto:
FNDE publica resolução sobre concessão de bolsas do Plano Nacional de Formação de Professores
(Assessoria de Imprensa da Capes)