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A inclusão dos alunos surdos não pode desconsiderar que a maior parte deles vem de famílias ouvintes, que usam a Língua Portuguesa na modalidade oral, inacessível a quem não ouve. Assim, embora alguma forma de linguagem seja instituída na interação com os familiares, as crianças surdas, filhas de pais ouvintes, chegam geralmente à escola sem língua constituída, ou seja, em condição bastante diversa daquela de crianças já falantes, cabendo à escola a tarefa de possibilitar sua aquisição.
Pode-se dizer que a falta de uma língua, por meio da qual as pessoas possam interagir e construir conhecimento linguístico e de mundo, constitui uma das especificidades da surdez. Neste sentido, o processo inclusivo do aluno surdo na escola regular difere em muito do vivenciado por alunos com cegueira ou com dificuldades motoras, por exemplo, uma vez que a surdez exclui o sujeito surdo da língua usada na escola, na sociedade, e se impõe como obstáculo à realização da meta escolar: o sujeito surdo não pode apreender os conteúdos ensinados na escola porque ele, simplesmente, não ouve a língua que o circunda, que circula na escola e na sociedade ouvinte.

É no espaço escolar que a grande maioria dos alunos surdos terá oportunidade de encontrar um ambiente linguístico que possibilite a aquisição da sua primeira língua, a Língua de Sinais. A possibilidade de escolaridade na Língua de Sinais está contemplada no Decreto nº 5626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta o seu uso.

Uma educação bilíngue pressupõe muito mais do que só o domínio de duas línguas pelo aluno surdo. Há de estar contemplada a política das identidades, que possibilite ao aluno surdo constituir-se como cidadão diferente, porém eficiente, e com auto-imagem positiva, o que só poderá acontecer na convivência com seus iguais. Além disso, não se pode desconsiderar que o bilinguismo pressupõe duas culturas, surda/ouvinte, e que o currículo deve contemplá-las igualmente, atribuindo às duas línguas a mesma importância. Há de se considerar, ainda, que as pessoas surdas têm acesso ao mundo pela visão, aspecto que deve ser respeitado no ensino de alunos surdos.

Além de fazer parte da equipe que vai responder pela inclusão de alunos surdos nas escolas inclusivas, o professor com especialização em educação de surdos poderá trabalhar em qualquer função pedagógica, nas escolas especiais para surdos.

São objetivos do curso, oferecido pela PUC-SP por intermédio de sua Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão (COGEAE): preparar professores licenciados nas diferentes áreas do conhecimento para trabalharem com alunos surdos numa proposta de educação bilíngue, propiciar condições de especialização do professor licenciado para atuar na educação de alunos surdos, tanto nas escolas especiais como nas regulares e contribuir para a ampliação de conhecimento na área da surdez por meio da pesquisa.

Dirigido a professores portadores de diploma de curso superior com nível de licenciatura em qualquer área do conhecimento, o curso tem início em 4 de março e aulas sempre as segundas e quartas-feiras, das 19 às 23h, na Unidade COGEAE Consolação, que fica na Rua da Consolação, 881 - Consolação - São Paulo.

Mais informações e inscrições: (11) 3124-9600, www.pucsp.br/cogeae e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.