As atividades do Censo começaram em fevereiro, com o preenchimento dos questionários e a importação dos dados para o sistema digital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Ao longo desta semana, os especialistas do Inep verificaram a consistência das informações passadas pelas instituições.
O Censo da Educação Superior reúne informações sobre os cursos de graduação (presencial, a distância e sequenciais), tais como vagas ofertadas, matrículas, ingressantes e concluintes. A coleta inclui dados relativos a corpo docente e organização acadêmica. Oferece ainda informações importantes à comunidade acadêmica e à sociedade sobre a situação e as tendências do setor, além de contribuir para o cálculo orçamentário da instituição de ensino e futuros custeios. No caso das instituições federais, os dados são usados também para cálculo da matriz orçamentária.
O modelo do Censo é definido pelo Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008. O sigilo e a proteção de dados pessoais apurados são assegurados. As alterações de prazos das etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior constam da Portaria do Inep nº 85, de 25 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março último. A validação ou o ajuste dos dados deve ser feita no sistema do Censo da Educação Superior.
MEC Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep