
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4 de maio de 2000, estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Diferentemente do equilíbrio orçamentário previsto na Lei 4.320, de 1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma nova noção de equilíbrio para as contas públicas: a autossustentabilidade. Em outras palavras, o equilíbrio deve prescindir de operações de crédito, evitando o aumento da dívida pública.
Para discussão do assunto, o Seminário contará com a presença do palestrante Luiz Vieira Marques, advogado e procurador da Câmara Municipal de Timóteo, e com a participação do vereador José Constantino Filho, do mesmo município. O evento foi organizado pelos alunos do nono período (turno noturno) do curso de Direito do Unileste, sob orientação do professor João Costa Aguiar Filho.
“Mais do que enriquecer a formação de nossos futuros profissionais do Direito, o evento traz à tona um assunto que interessa a todos os cidadãos brasileiros: a aplicação de normas jurídicas que impõem controle sobre os gastos do Estado, condicionando os mesmos à capacidade de arrecadação de tributos”, ressalta Wallace Carvalho, coordenador do curso de Direito do Unileste.
Além de regular o equilíbrio das contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas da União, do Estado ou do Município. Tais órgãos podem aprovar as contas ou não, e em caso de inadequação, instaurar investigação sobre o Poder Executivo responsável pelos gastos. O processo pode resultar em multas ou mesmo na proibição da disputa de novas eleições.
Serviço
11/3 - Seminário de Direito Financeiro e Econômico
Tema: Lei de Responsabilidade Fiscal
19h, no Auditório Otton Fava, campus Coronel Fabriciano
Entrada franca
Assessoria de Comunicação Social
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais