De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, as bolsas poderão ser concedidas de acordo com a classificação dos candidatos em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no primeiro semestre de 2012 ou ainda conforme desempenho acadêmico, avaliado pela própria instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao primeiro semestre de 2012.
Os estudantes interessados em candidatar-se às bolsas, deverão atender a todos os critérios exigidos pelo programa em relação à renda e à escolaridade. As bolsas do Prouni são concedidas a estudantes que tenham renda familiar por pessoa de até três salários mínimos e tenham cursado o ensino médio em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. Para os professores da rede pública de ensino, que se candidatem a bolsas em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, não é exigido a comprovação de renda.
As instituições que optarem por conceder as bolsas remanescentes de acordo com as regras definidas na portaria de hoje, deverão seguir os critérios para todas as bolsas ainda disponíveis em todos os cursos. As bolsas eventualmente não preenchidas serão oferecidas no próximo processo seletivo do Prouni, no início do segundo semestre.
Assessoria de Comunicação Social