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uern-logoA UERN lançou Edital de Concurso para Professor Titular, com salário inicial mensal de R$ 8.821,00 + Plano de Saúde UNIMED, para 4 áreas do conhecimento. Entre elas, há uma (01) vaga para Letras (na área de METODOLOGIA DO ENSINO DO DISCURSO E DO TEXTO), vinculada ao Departamento e Letras do Campus de Pau dos Ferros, cujo candidato aprovado atuará no Curso de graduação em Letras e no Programa de Pós-Graduação em Letras da UERN (Mestrado Acadêmico recomendado pela CAPES), nesse mesmo Campus.
Edital de Concurso
O Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, por intermédio da Comissão de Concurso para Docentes – CCD, em conformidade com o que dispõem o artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, o artigo 26, Inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, A Lei Complementar 388 de 30 de junho de 2009, a Lei Complementar 389 de 30 de junho de 2009, o artigo 33 do Regimento Geral da UERN e, ainda, a Resolução n° 18/2010-CONSEPE, torna público a realização do I CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para o cargo de Professor de Ensino Superior para ingresso na Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Rio Grande do Norte - Classe Titular, na UERN, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte.

1 DAS VAGAS, CURSOS, ÁREAS, LOCAL DE TRABALHO, REGIME DE TRABALHO E
FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA.
1.1 São oferecidas 04 (quatro) vagas para Professor do Ensino Superior – Classe Titular, conforme quadro abaixo.


2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REMUNERAÇÃO
2.1. O cargo de Professor do Ensino Superior, de acordo com a Lei Complementar nº388 de 30 de junho de 2009, tem como atribuições planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão, na graduação e na pós-graduação, pertinentes à sua formação.
2.2. Também poderão ser exercidas atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2.3 A remuneração inicial, para o cargo de Professor Titular, regime de trabalho 40 horas com Dedicação Exclusiva é de R$ 8.821,59 (oito mil, oitocentos e vinte e um reais, cinquenta e nove centavos), valor correspondente ao bruto da soma do salário básico R$ 4.523,89 (quatro mil, quinhentos e vinte e três reais, oitenta e nove centavos), do adicional atividades de ensino R$ 1.809,56 (hum mil, oitocentos e nove reais, cinqüenta e seis centavos), do percentual de titulação R$2.488,14 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais, quatorze centavos).
2.4 Além da remuneração o docente terá direito ao Plano de Saúde (UNIMED)


3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada área/disciplina e atividade, 5% serão providas na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do artigo 12 da Lei Complementar nº 122/94.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
3.3 Considera-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.
3.4 O candidato com deficiência deve declarar sua condição no ato da inscrição.
3.4.1. O candidato que não declarar sua condição no ato da inscrição, perderá o direito de
concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.
3.4.2. O candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.
3.5 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6 O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos às áreas, Unidade Acadêmica e Curso de sua opção.
3.6.1 Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica por Junta Médica do Estado, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência que possui não o impede de desempenhar as funções inerentes ao cargo ao qual foi convocado.
3.6.2 O não atendimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.6.3 O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Estado com o laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.7 As vagas definidas no subitem 2.1, e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por área e por Unidade Acadêmica.


4 INSCRIÇÕES
4.1 Poderão inscrever-se portadores de diploma de doutorado na área de conhecimento do concurso que demonstrem a formação plena relativa ao Ensino de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, pesquisa, extensão e atividades de gestão acadêmica e administrativa interna ou externa à Universidade, bem como deverá ter linha de pesquisa consolidada, com captação de recursos em órgãos de fomento.
4.2 Para inscreverem-se no concurso para o provimento do cargo de Professor Titular na UERN, os candidatos devem atender ainda os seguintes critérios:
I estar credenciado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, na qualidade de docente e orientador; ou ter sido credenciado me Programa de Pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, na qualidade de docente e orientador, durante pelo menos 06 (seis) anos;
II ter concluído, pelo menos, 05 (cinco) orientações em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, recomendados pela CAPES, níveis mestrado ou doutorado.
4.3 O candidato, conforme as exigências constantes deste Edital, deverá inscrever-se mediante requerimento em modelo próprio dirigido à Presidência da Comissão de Concurso para Docentes – CCD, indicando a área a que concorre a uma das vagas oferecidas, acompanhado dos seguintes documentos (documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português):
a) Curriculum vitae do candidato, no modelo Lattes do CNPq, devidamente comprovado e encadernado.
b) Ficha de inscrição do candidato;
c) Cópia do diploma de graduação e respectivo histórico escolar;
d) Cópia dos diplomas e históricos escolares das titulações em nível de pós-graduação.
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (não será aceito comprovante de entrega de envelope bancário);
f) Cópia da carteira de identidade;
g) Cópia do CPF;
h) Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de estar em dia com os processos eleitorais do país;
i) Prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;
j) Memorial, em 03 (três) vias, que constará de texto escrito e de defesa, contendo o que determina o item 6.2.3 deste edital.
l) Às pessoas com deficiência é exigido o laudo médico atestando o tipo, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
4.4 Ao candidato estrangeiro, depois de cumprida as demais exigências deste Edital, é permitida a sua inscrição, mediante a apresentação de visto temporário nos termos da Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou mediante a apresentação de visto permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
4.5 Na hipótese de candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato da inscrição, é concedida inscrição condicional, desde que providencie, no transcorrer do Concurso Público, e apresente na data da admissão, sob pena da perda da vaga para o candidato classificado seguinte, o visto temporário, nos termos da Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração, devendo, no entanto, para a posse, apresentar o visto permanente.
4.6 A inscrição de portadores de títulos de pós-graduação obtidos no exterior só será aceita mediante apresentação de comprovante de revalidação, expedido por instituição de ensino superior oficial com curso na área reconhecido pela CAPES e acompanhado de tradução pública juramentada.
4.7 A inscrição de portadores de diploma de graduação obtido no exterior só será aceita mediante apresentação de comprovante de revalidação, ou de diploma de mestrado ou doutorado obtido no Brasil, emitidos por programas de Pós-graduação reconhecidos pela CAPES, observado o disposto no item 4.6.
4.8 Será permitida a inscrição por intermédio de mandatário (procurador), através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, em que conste a área para a qual o candidato se inscreve, acompanhado dos documentos indicados no item 4.3 e de cópia do documento de identidade do procurador.
4.9 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas uma das áreas constantes do concurso.
4.10 É vetada, terminantemente, a inscrição condicional, obrigando-se o candidato ou seu procurador, a entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida.
4.11 O requerimento de inscrição será objeto de decisão outorgante ou denegatória pela Comissão de Concurso para Docentes – CCD, sendo o candidato informado dessa decisão, através de Edital publicado por meio eletrônico no portal da UERN – www.uern.br.
4.11.1 O indeferimento do pedido de inscrição será feito através de Edital divulgado no portal da UERN (www.uern.br) em 10 de junho de 2010.
4.11.2 Do ato que indeferir a inscrição, cabe recurso para a instância administrativa competente, no prazo de 01 (um) dia útil, após a divulgação do Edital de homologação das inscrições, conforme estabelecido no item 4.11.1
4.12 O Edital de homologação final das inscrições será publicado no âmbito da UERN e no seu portal www.uern.br, em 15 de junho de 2010, com as devidas relações, por área objeto do Concurso, contendo os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.
4.13 A inscrição implicará na aceitação plena das normas estabelecidas no presente edital, e seus anexos aprovados pela Resolução n°18/2010-CONSEPE (disponíveis no portal www.uern.br), em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
5 DO PERÍODO, LOCAL, HORÁRIO E TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 O período de inscrição será de 10 de maio a 09 de junho de 2010.
5.2 inscrição deve ser feita pelo candidato ou pelo seu procurador legalmente constituído, na Assessoria para Assuntos Pedagógicos e Científicos - ASSPEC, localizada no Prédio da Reitoria à Rua Almino Afonso, 478 - Centro – Mossoró – RN, CEP: 59610-210, das 8h às 11h e das 14h às 17h, de 2ª à 6ª feira.
5.2.1 O candidato que desejar efetuar sua inscrição via SEDEX, deverá enviar a documentação para o endereço constante no item 5.2, observando que a data máxima de postagem deverá ser 04 de junho de 2010.
5.3 No ato da inscrição, o candidato deve comprovar recolhimento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), na forma de depósito bancário, no Banco do Brasil, conta corrente nº 20.457-9, Agência nº 0036-1, Mossoró/RN, em favor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. (NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE BANCÁRIO).
5.4 Em hipótese alguma haverá restituição do valor pago referente à inscrição. O recolhimento da taxa fora do prazo previsto neste Edital não obriga a UERN ao recebimento da respectiva inscrição.
5.5 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007.
5.6 O interessado que preencher os requisitos do item anterior deverá solicitar a isenção, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (disponível no site da UERN), acompanhado de documentação comprobatória de sua condição de doador regular, e entregar no ato da inscrição.
6 DAS PROVAS
6.1 O Concurso Público far-se-á mediante Prova Didática, Prova de Títulos e Prova de Memorial, todos relacionados às áreas de conhecimento do Concurso.
6.2 O Concurso Público de Provas e Títulos terá início em 16 de Junho de 2010, às 8h, nas salas do Campus Universitário Central, situado no Km 46 da Rodovia BR 110, Bairro Costa e Silva, Mossoró- RN, e constará das seguintes etapas:
a) Prova Didática, com caráter eliminatório, que será realizada no dia 16 de Junho de 2010, às 8h;
b) Prova de Títulos, com caráter eliminatório, que será realizada no dia 17 de Junho de 2010;
c) Prova de Memorial, com caráter eliminatório, que será realizada no dia 18 de Junho de 2010, às 8h;
6.2.1 A Prova Didática constará de conferência proferida perante a Banca Examinadora (BE), em sessão pública.
6.2.1.1 A conferência deverá versar sobre um tema na área de conhecimento do
concurso, de livre arbítrio do candidato.
6.2.1.2 O tema da conferência será registrado no requerimento de inscrição do
candidato.
6.2.1.3 A Prova Didática deverá ser avaliada, de modo independente, por cada
examinador. A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, considerada 01 (uma) casa decimal.
6.2.1.4 A Banca Examinadora atribuirá à Prova Didática nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete).
6.2.1.5 Caberá ao candidato providenciar os recursos didaticos necessarios à
apresentação da aula.
6.2.1.6 Nenhum candidato poderá assistir às provas didáticas dos demais concorrentes.
6.2.1.7 A conferência que compõe a Prova Didática terá duração de 50 (cinquenta) minutos.
6.2.1.8 O candidato deverá entregar a cada examinador, antes do início da Prova
Didática, cópia do roteiro de sua conferência.
6.2.1.9 Após a apresentação, o candidato será interpelado pelos membros da Banca Examinadora.
6.2.1.10 A ordem de apresentação das Provas Didáticas obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos.
6.2.2 A Prova de Títulos será realizada segundo os parâmetros definidos no Anexo I deste Edital.
6.2.2.1 Para efeito das pontuações definidas no Anexo II, só serão considerados títulos ou atividades cujas comprovações estejam devidamente anexadas ao curriculum vitae na data de inscrição do candidato.
6.2.2.2 A Banca Examinadora atribuirá à Prova de Títulos nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), de acordo com fórmula especificada no Anexo I, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete).
6.2.3 A Prova de Memorial constará de texto escrito e de defesa, e deverá conter, de forma discursiva e circunstanciada:
6.2.3.1 Descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica;
6.2.3.2 Descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
6.2.3.3 Plano de atuação profissional na área do concurso, estabelecendo os
pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.
6.2.3.4 No exame do Memorial, a Banca Examinadora deverá avaliar os seguintes
aspectos:
I domínio dos temas e idéias que tenham dado sustentação ao memorial, atentando, de modo especial, para sua pertinência em relação à área de conhecimento do concurso;
II consistência teórica, formativa e prática;
III extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do concurso;
IV pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas;
V dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica e científica;
VI participação do candidato em programas de ensino, pesquisa e extensão, bem como em atividades de administração universitária;
VIIparticipação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe,
relacionadas à área de conhecimento em exame.
6.2.3.5 A defesa do Memorial será realizada em sessão pública, vedada a participação de outros candidatos inscritos na mesma área do concurso.
6.2.3.6 A ordem de defesa do Memorial obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos.
6.2.3.7 A defesa do Memorial constará de apresentação seguida de argüição.
6.2.3.8 A apresentação do Memorial pelo candidato terá duração máxima de 50
(cinqüenta) minutos.
6.2.3.9 O Memorial será avaliado, de modo independente, por cada examinador.
6.2.3.10 A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores ao conjunto (texto + defesa), considerada 01 (uma) casa decimal.
6.2.3.11 A Banca Examinadora atribuirá ao Memorial nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete).
7 DA BANCA EXAMINADORA
7.1 A Banca Examinadora (BE), encarregada da aplicação, aferição das provas e apuração das notas será formada por, no mínimo, 03 (três) professores, da área de conhecimento para a qual se realiza o Concurso, com titulação igual ou superior à mínima exigida para o concurso.
7.2 É vedada a participação, na Banca Examinadora, de:
I cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
II ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III sócio de candidato em atividade profissional;
IV orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador em cursos de pós-graduação do candidato;
V integrante de grupo ou projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;
VI co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;
VII o examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do concurso.
7.3 Na ocorrência de impedimento, o membro da Banca será substituído por professor indicado na forma do item 7.1 deste Edital.
8- DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 - A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC) de acordo com a fórmula abaixo, onde PD é a nota da Prova Didática, PT a nota dada à Prova de Títulos e MD a nota dada ao Memorial e sua defesa:
NFC = 0,3 (PD) + 0,4 (PT) + 0,3 (MD)
8.1.1 A Banca Examinadora somente efetuará o cálculo da NFC dos candidatos que obtiverem classificação nos três tipos de provas.
8.1.2 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de NFC.
8.2 No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
8.3 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I. idade, nos termos do Art. 27, Parágrafo Único, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003.
II. maior nota na Prova de Títulos;
III. maior nota na Prova de Memorial;
IV. maior nota na Prova Didática;
V. maior tempo de magistério em nível superior em Instituições de Ensino Superior devidamente autorizadas ou reconhecidas;
9 DOS RECURSOS
9.1 Após a publicação do resultado final, pela Comissão de Concurso para Docentes, o candidato poderá impetrar recurso, junto ao CONSEPE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por estrita arguição de ilegalidade.
9.2 Não serão aceitos pedidos de recursos através de fax, correio ou correio eletrônico.
10 DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 A Banca Examinadora elaborará a lista de todos os candidatos aprovados e classificados em sua área e a encaminhará à CCD para a elaboração do resultado final e sua divulgação no âmbito da UERN, bem como na sua home page www.uern.br
10.2 O Resultado Final do Concurso será homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, convocado para tal fim, até 05 (cinco) dias após seu encerramento.
11 DA VALIDADE
11.1 O documento que homologa o Concurso será afixado no âmbito da UERN e publicado no Diário Oficial do Estado, data em que passará a ter validade.
11.2 O Concurso regulamentado pelo presente Edital terá validade de 02 (dois) anos, podendo, por estrito interesse e necessidade da UERN, ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As informações a respeito do Concurso serão fornecidas através do telefone: (84) 3315-2104 ou na ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PEDAGÓGICOS E CIENTÍFICOS, localizada no Prédio da Reitoria, à Rua Almino Afonso, 478 – Centro, Mossoró-RN das 8h às 11h e das 14h às 17h, de 2ª à 6ª feira e no portal www.uern.br
12.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas, a nomeação e a posse dos candidatos, quando verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
12.3 A classificação no concurso público não implica a obrigatoriedade, para a UERN, da admissão dos candidatos classificados, ainda que a vaga permaneça.
12.4 Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela CCD.
12.5 A nomeação dos habilitados será processada observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação, conforme as vagas ofertadas, e obedecendo às demais exigências deste Edital.
12.6 O candidato aprovado que não atender à convocação para o preenchimento da vaga, no prazo estabelecido no instrumento convocatório, que para o presente dar-se-á por telegrama, terá direito de apenas uma única vez, passar à última colocação na lista de aprovados.
12.7 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública.
12.8 O horário das atividades do professor nomeado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades das Unidades Acadêmicas/Curso, podendo ser no período diurno e/ou noturno.
12.9 O candidato empossado deverá cumprir o período de estágio probatório de 3 (três) anos na Unidade Acadêmica para o qual foi aprovado, não cabendo pedido de relotação antes de cumprido esse período.
12.10 O pedido de relotação só será possível mediante à existência de vaga na unidade acadêmica preferida, observadas as normas da UERN.
12.11 O candidato deverá comunicar à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE qualquer mudança no seu endereço enquanto estiver participando do concurso ou se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
12.12 As admissões em decorrência de classificação no presente concurso dar-se-ão a partir de agosto de 2010, conforme as necessidades apresentadas pelas Unidades Acadêmicas/Cursos.
13.10 Após a homologação do resultado final do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, sem que a documentação seja retirada, a mesma poderá ser destruída.
12.13 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a realização do concurso, a UERN reserva a si o direito de cancelar, de substituir datas e de realizar novas provas, devendo a UERN divulgar amplamente no seu portal www.uern.br e nos jornais do Estado do Rio Grande do Norte.
12.14 Os casos omissos serão julgados, em primeira instância, pela CCD, e em instância ulterior, pelos órgãos competentes da Universidade.

Mossoró (RN), 05 de maio de 2010.

Milton Marques de Medeiros
Reitor
Sirleyde Dias de Almeida
Presidente da CCD        


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